INOVAÇÃO PRODUTIVA (TBD) |
Aviso Nº25/SI/2015
São Pequenas e Médias Empresas e grandes empresas de qualquer natureza sob qualquer forma jurídica que cumpram os seguintes requisitos: a) Ter a situação tributária e contributiva regularizada; b) Apresentarem uma situação económico -financeira equilibrada; Estão excluídos deste concurso os projetos que incidam nas actividades: a) Financeiras e de seguros- divisões 64 a 66; b) Defesa - subclasses 25402, 30400, e 84220; c) Lotarias e outros jogos de aposta-divisão 92;
São suscetiveis de apoio os projetos individuais relacionados com as seguintes tipologias : a) A criação de um novo estabelecimento; b)O aumento da capacida de um estabelecimento já existente devendo esse aumento corresponder no minimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré- projecto; c) A diversificação da produção no estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente; No âmbito de cada tipologia pode ser incluida uma componente de formação de recursos humanos associada à participação dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam melhor eficácia dos processos de inovação.
O incentivo é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 35%, às despesas elegíveis, esta taxa pode ser majorada até um limite de 75%
Apresentar um minimo de despesa elegivel total de 75.000€ Para os projetos localizados NUTS Centro aplicam-se os seguintes limites: a) 60% das despesas elegíveis totais do projeto nocaso dos projetos so setor do turismo; b) 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso do setor da indústria; A mesma candidatura não pode ser submetida no âmbito do presente Aviso de concurso e do Aviso de concurso nº 20/SI/2015.
Com exceção de formação profissional , os apoios a conceder revestem a forma de incentivo reembolsável.
Opresente aviso tem aplicação nos territórios de baixa densidade que foram definidos. |