Internacionalização das PME (TBD) |
![]() Aviso N.º 22/SI/2015 De 14/05/2015 até 30/09/2015
As empresas beneficiárias deste concurso são Micros e Pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma juridica que cumpram os seguintes requesitos : a) Ter a situação tributária e contributiva regularizada; b) Apresentarem uma situação económico -financeira equilibrada; Estão excluidos deste concurso os projetos que incidam nas atividades: a) Financeiras e de seguros- divisões 64 a 66 ; b) Defesa - subclasses 25402, 30400, e 84220; c) Lotarias e outros jogos de aposta-divisão 92;
São suscetiveis de apoios os projetos individuais que visem os seguintes dominios: a) O conhecimento de mercados externos; b) A presença web, através da economia digital ; c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas ; d) A prospeção e presença em mercados internacionais ; e) O marketing internacional; f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; g) As certificações especificas para os mercados externos;Taxa de Financiamento das despesas elegiveis O incentivo é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 35%, às despesas elegíveis, esta taxa pode ser majorada até um limite de 75%
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa de 45% às despesas elegíveis, com exceção das despesas relativas à formação profissional.
Ominimo de despesa elegível é de 25.000€ Estabelece-se como limite máximo o valor de 1850€ para o salário base mensal , relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos; Para as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, considera-se elegivel a contratação de serviços relacionadsos com alojamento e deslocação com os seguintes limites: a) Na Europa - limite 1.500€ b) Fora Europa- limite de 3000€ Na participação em feiras e exposições no exterior , considera-se elegível a contratação de serviços relacionados com o alojamento e deslocação com os seguintes limites por feira/ exposição: a) Na Europa - deslocação 700€ e alojamento 250€ /nº dias feira+2 dias ; b)Fora da Europa - deslocação 1.600€ 250/nº dias feira + 2dias
Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável .
O presente aviso tem aplicação nos territórios de baixa densidade que foram definidos. |