Empreendedorismo Qualificado e Criativo |
Aviso N.º 21/SI/2015 De 14/05/2015 até 30/09/2015
Empresas PME de qualquer natureza, e sob quaquer forma jurídica que cumpram os seguintes requesitos: a)Empresas criadas há menos de dois anos; b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada; c)Apresentarem uma situação económico -financeira equilibrada; Estão excluidos deste concurso os projetos que incidam nas atividades: a) Financeiras e de seguros- divisões 64 a 66 ; b) Defesa - subclasses 25402, 30400, e 84220; c) Lotarias e outros jogos de aposta-divisão 92 ;
São suscetiveis de apoio os projetos individuais e Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias: a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços; c) Pode ser incluida uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação associados às operações de investimento em causa. d) Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edificios , obras remodelações e outras construções
O incentivo é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 35%, às despesas elegíveis, esta taxa pode ser majorada até um limite de 75%
Apresentar um minimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros . Para os projetos localizados NUTS Centro aplicam-se os seguintes limites: a ) 60% das despesas elegíveis totais do projeto nocaso dos projetos so setor do turismo; b) 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso do setor da indústria;
Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo reembolsável, pode ser concedida uma insenção de reembolso correspondente a uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%.
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve |