Vale empreendedorismo |
![]() Aviso N.º 13/SI/2015 Fase 1: 15-05-2015 a 15-06-2015 Fase 2: 15-06-2015 a 31-08-2015 Fase 3: 31-08-2015 a 31-10-2015 Fase 4: 31-10-2015 a 31-12-2015 Fase 5: 31-12-2015 a 31-03-2016
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram os seguintes requesitos: a) Empresas criadas há menos de dois anos; b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada; c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” e “Inovação Produtiva PME” d) Apresentarem uma situação económico -financeira equilibrada;
São susceptíveis de apoio os projectos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria: a) Área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque de empresas (planos de negócios; b) Área da economia digital;
Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.
O limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável.
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve |